Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.864, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.864, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1883

Declara diamantinos os terrenos situados nas matas existentes nas margens dos rios Pardo e Jequitinhonha dos municipios de Canavieiras, Belmonte e Ilhéos, na Provincia da Bahia.

     Usando da autorização conferida no Decreto n. 5955 de 23 de Junho de 1875, e Tendo em vista as informações que Me foram presentes com o officio da Presidencia da Provincia da Bahia de 27 de Dezembro de 1882, Hei por bem Declarar diamantinos os terrenos situados na matas existentes nas margens dos rios Pardo e Jequitinhonha, na serra da Onça, municipios de Canavieiras, Belmonte e Ilhéos, na referida Provincia.

    O Visconde de Paranaguá, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos 3 de Fevereiro e 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Visconde de Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 185 Vol. 1 pt II (Publicação Original)