Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.863, DE 27 DE JANEIRO DE 1883 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.863, DE 27 DE JANEIRO DE 1883

Declara a entrancia da comarca do Rio Guamá, na Provincia do Pará, e marca o vencimento do respectivo Promotor Publico.

    Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º E' declarada de 3ª entrancia a comarca do Rio Guamá, na Provincia do Pará, creada pela Lei da respectiva Assembléa n. 1023 do 1° de Maio de 1880.

    Art. 2º O Promotor Publico da referida comarca terá o vencimento annual de 1:600$, sendo 800$ de ordenado e 800$ de gratificação.

    João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 27 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 185 Vol. 1 pt II (Publicação Original)