Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.859, DE 19 DE JANEIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.859, DE 19 DE JANEIRO DE 1883
Proroga por um mez o prazo concedido á Companhia Agricola de Campos para o cumprimento das obrigações impostas pelo art. 19 § 1º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Agricola de Campos, em S. João da Barra, concessionaria da garantia de juros de 6%, sobre o capital de 750:000$, pelo Decreto n. 8405 de 11 de Fevereiro de 1881, para estabelecer um engenho central á margem do rio, Parahyba, no municipio de Campos, Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Prorogar por um mez o prazo concedido á mesma companhia para o cumprimento da obrigação imposta pelo art. 19 § 1º do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 19 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 170 Vol. 1 pt II (Publicação Original)