Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.851, DE 13 DE JANEIRO DE 1883
EMENTA: Manda observar as instrucções para os concursos aos logares de Lentes, de Adjuntos, de Preparadores, de Internos de clinica e de Ajudantes de Preparador das Faculdades de Medicina, aos quaes se referem os §§ 1º e 3º do art. 2º da Lei n. 3141 de 30 de Outubro do anno passado e o Decreto n. 8850 desta data.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 111 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONCURSO - Autorização - Execução - Normas - Concurso - Professor Adjunto - Funcionários - Faculdade - Medicina - Império.