Legislação Informatizada - Decreto nº 885, de 4 de Outubro de 1856 - Publicação Original
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Decreto nº 885, de 4 de Outubro de 1856
Autorisa o Governo para despender até seis mil contos de réis em tres annos com a importação de colonos e seu estabelecimento, e com auxilios á emigração; para mandar continuar as obras do cáes d'Alfandega desta Côrte; e para fazer construir no porto do Rio de Janeiro hum Dique destinado aos Navios de guerra.
Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a
Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
Art. 1º O Governo he autorisado:
1º Para despender até seis mil contos de réis em
tres annos com a importação de colonos e seu estabelecimento, e com auxilios á
emigração.
2º Para continuar as obras do cáes
d'Alfandega, prolongando-o até os Arsenaes de Marinha e Guerra, e fazendo
construir as docas constantes das plantas do Engenheiro Neate.
3º Para fazer construir no Porto do Rio de Janeiro
hum Dique destinado aos Navios de guerra.
Art. 2º Para occorrer a estas
despezas, na falta de sobras de receita, fica o Governo autorisado a effectuar
dentro ou fóra do Imperio as operações de credito que forem necessarias.
Art. 3º Revogão-se para este fim as
disposições em contrario.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em quatro de Outubro de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)