Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 885, de 17 de Junho de 1892
EMENTA: Estabelece algumas regras sobre a contribuição para o montepio dos officiaes da Armada e classes annexas.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 272 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTERIO DA MARINHA - Contribuição - Montepio Militar - Oficial de Marinha - Estabelecimento.