Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 885, de 17 de Junho de 1892

EMENTA: Estabelece algumas regras sobre a contribuição para o montepio dos officiaes da Armada e classes annexas.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 272 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTERIO DA MARINHA - Contribuição - Montepio Militar - Oficial de Marinha - Estabelecimento.