Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.849, DE 13 DE JANEIRO DE 1883 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.849, DE 13 DE JANEIRO DE 1883

Proroga por seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 8124 de 28 de Maio de 1881, reduz a 6 o juro de 7% garantido pelo mesmo decreto.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco Teixeira de Souza Alves, Hei por bem Prorogar por seis mezes o prazo fixado na clausula 6ª das que baixaram com o Decreto n. 8124 de 28 de Maio de 1881, para organizar companhia com o fim de estabelecer um engenho central para o fabrico de assucar de canna, na freguezia de Campo Grande, municipio neutro, ficando, porém, reduzido a 6 o juro de 7%, garantido pelo mesmo decreto, e observadas as clausulas do Regulamento que baixou com o Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881.

    Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Henrique d'Avila.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1883


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 108 Vol. 1 pt II (Publicação Original)