Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.844, DE 13 DE JANEIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.844, DE 13 DE JANEIRO DE 1883
Autoriza a transferencia da concessão feita a Paulino Lucio de Lemos e Francisco de Miranda Leoni pelo Decreto n. 5745 de 16 de Setembro de 1874, para lavrar ouro e outros mineraes, na Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me requereram Paulino Lucio de Lemos e Francisco de Miranda Leoni, concessionarios de 50 datas mineraes de 686.070 metros quadrados cada uma, na freguezia de S. Gonçalo da Campanha, comarca deste nome, da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Autorizal-os para transferir a mesma concessão á companhia ingleza que organizarem, com todos os direitos e obrigações do Decreto n. 5745 de 16 de Setembro de 1874, revalidado pelo de n. 8805 de 23 de Dezembro do anno passado, mediante a condição de que a companhia deverá requerer, dentro do prazo improrogavel de seis mezes, contado desta data, faculdade para funccionar no Imperio, sob pena de caducar a autorização que lhes é assim conferida.
Henrique d'Avila, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Henrique d'Avila.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 93 Vol. 1 pt II (Publicação Original)