Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.838, DE 5 DE JANEIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.838, DE 5 DE JANEIRO DE 1883
Approva a transferencia da concessão da linha de carris de ferro do Pedregulho ao arraial da Penha e autoriza a fusão da mesma linha com a da estrada de ferro da Côrte á raiz da serra de Petropolis.
Attendendo ao que Me requereu Alipio Luiz Pereira da Silva, Hei por bem Approvar a transferencia que por escriptura publica de 21 de Dezembro de 1882 lhe fez o Commendador Antonio Nunes Pires da concessão da linha de carris de ferro entre Pedregulho e o arraial da Penha, a que se refere o Decreto n. 8687 de 23 de Setembro do mesmo anno, e bem assim Autorizar a fusão da referida linha de carris com a da estrada de ferro da Côrte á raiz da serra de Petropolis, ficando esta no gozo do privilegio constante do Decreto n. 8483 de 15 de Abril de 1882 e obrigada a fazer o serviço a que era destinada a mencionada linha de carris.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 64 Vol. 1 pt II (Publicação Original)