Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.833, DE 5 DE JANEIRO DE 1883 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.833, DE 5 DE JANEIRO DE 1883
Declara sem effeito o Decreto n. 6092 de 12 de Janeiro de 1876 na parte que se refere aos terrenos do rio S. Pedro ainda não entregue ao Estado.
Tendo em consideração que cessaram os motivos de utilidade publica que para o abastecimento d'agua á capital do Imperio determinaram a desapropriação dos terrenos por onde corre o rio S. Pedro na serra do Tinguá, os quaes foram comprehendidos na planta approvada pelo Decreto n. 6092 de 12 de Janeiro de 1876, Hei por bem Declarar sem effeito o mencionado decreto na parte que se refere aos terrenos, cuja desapropriação autorizava para o aproveitamento das aguas do rio S. Pedro e que não se acham ainda na posse do Estado.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Janeiro de 1883, 62º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Lourenço Cavalcanti de Albuquerque.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1883, Página 39 Vol. 1 pt II (Publicação Original)