Legislação Informatizada - DECRETO Nº 88, DE 29 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original
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DECRETO Nº 88, DE 29 DE OUTUBRO DE 1835
Autorisa o Governo a conceder duas loterias para conclusão da Praça do Commercio da Cidade do Rio de Janeiro.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1.º O Governo fica autorisado a conceder duas loterias para se concluir a Praça do Commercio do Rio de Janeiro, segundo o plano das que se concedêrão para a fabrica de estamparia de Andarahy.
Art. 2.º Ficão revogadas para este effeito sómente todas as leis e disposições em contrario.
Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.
Diogo Antonio Feijó.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 91 Vol. 1 pt I (Publicação Original)