Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 879, de 18 de Outubro de 1890
EMENTA: Isenta dos direitos de importação ou consumo as obras de arte de reconhecido valor artistico.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2914 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
OBRA ARTISTICA - Isenção - Direitos - Importação - Consumo - Artes - Pintura - Escultura - Autorização.