Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 879, de 18 de Outubro de 1890

EMENTA: Isenta dos direitos de importação ou consumo as obras de arte de reconhecido valor artistico.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2914 Vol. Fasc.X (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
OBRA ARTISTICA - Isenção - Direitos - Importação - Consumo - Artes - Pintura - Escultura - Autorização.