Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.773, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1882 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 8.773, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1882

Declara a data de que deve ser contado o prazo para a apresentação dos estudos da estrada de ferro de Bagé a Cacequi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)