Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.773, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1882

EMENTA: Declara a data de que deve ser contado o prazo para a apresentação dos estudos da estrada de ferro de Bagé a Cacequi.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Bagé, RS - Cacequi, RS - Projeto - Prazo - Apresentação