Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.773, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1882
EMENTA: Declara a data de que deve ser contado o prazo para a apresentação dos estudos da estrada de ferro de Bagé a Cacequi.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 465 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Bagé, RS - Cacequi, RS - Projeto - Prazo - Apresentação