Legislação Informatizada - Decreto nº 877, de 18 de Outubro de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 877, de 18 de Outubro de 1890

Proroga o prazo para apresentação dos estudos definitivos da Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.

    O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereram os engenheiros Candido Alves Mourão do Valle e José Halfeld, concessionarios da Estrada de Ferro do Rio Bonito a Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro, a que se referem os decretos ns. 10.409 de 19 de outubro de 1889 e 267 de 15 de março do corrente anno, resolve prorogar por 60 dias o prazo marcado na clausula quarta do primeiro dos referidos decretos para apresentação dos estudos definitivos da mesma estrada.

    O General Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.

    Sala das sessões do Governo Provisorio, 18 de outubro de 1890, 2º da Republica.

    Manoel Deodoro da Fonseca.
    Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2912 Vol. Fasc.X (Publicação Original)