Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.721, DE 28 DE OUTUBRO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.721, DE 28 DE OUTUBRO DE 1882

Proroga por seis mezes o prazo concedido ao Bacharel João Franklin de Alencar Lima, pelo Decreto n. 8406, de 11 de Fevereiro de 1882, para organizar companhia, afim de estabelecer um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Mecejana, da Provincia do Ceará.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 368 Vol. 2 (Publicação Original)