Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 8.721, DE 28 DE OUTUBRO DE 1882

EMENTA: Proroga por seis mezes o prazo concedido ao Bacharel João Franklin de Alencar Lima, pelo Decreto n. 8406, de 11 de Fevereiro de 1882, para organizar companhia, afim de estabelecer um engenho central, destinado ao fabrico de assucar de canna, no municipio de Mecejana, da Provincia do Ceará.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 368 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
JUROS - Garantia - Engenho de Açúcar - Mecejana, Ce, Messejana, CE - Prazo - Prorrogação