Legislação Informatizada - Decreto nº 871, de 17 de Outubro de 1890 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 871, de 17 de Outubro de 1890
Rectifica o art. 3º do decreto n. 476 de 11 de junho de 1890, que modificou o contracto celebrado em 25 de outubro de 1889, para o arrasamento do morro de Santo Antonio.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, rectifica nos seguintes termos o art. 3º do decreto n. 476 de 11 de junho ultimo, que modificou o contracto celebrado em 25 de outubro do anno proximo findo, para o arrasamento do morro de Santo Antonio: «O convento e a igreja de Santo Antonio serão demolidos, indemnizada previamente a Primeira Ordem dos Frades Franciscanos.»
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 17 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2907 Vol. Fasc.X (Publicação Original)