Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87, DE 9 DE OUTUBRO DE 1839 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87, DE 9 DE OUTUBRO DE 1839
Exonera a Antonio Caetano da Cruz de pagar a terça parte do rendimento do Officio de Escrivão de Orphãos do Municipio da Cidade do Rio de Janeiro.
O Regente em Nome do Imperador o Senhor D' Pedro Segundo Tem Sanccionado e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
Art. 1º Fica approvada a mercê feita por Decreto de 11 de Maio de 1838 a Antonio Caetano da Cruz, exonerando-o de pagar á Fazenda Publica a terça parte do rendimento annual do officio, que ora serve, de Escrivão de Orphãos do Municipio da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
Francisco Ramiro de Assis Coelho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido, e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em nove de Outubro de mil oitocentos trinta e nove, decimo oitavo da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Francisco Ramiro de Assis Coelho.
Transitou na Chancellaria do Imperio em 26 de Outubro de 1839.
João Carneiro de Campos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1839, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)