Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original

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DECRETO Nº 87, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889

Crêa mais um logar de curador geral de heranças jacentes e bens de ausentes.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que tem avultado muito o fôro o numero dos processos de arrecadação de heranças jacentes e bens de ausentes, a ponto de não poder um só curador desses bens e heranças acudir ao serviço que sobre elle pesa, resultando dahi prejuizos á administração da justiça e oas direitos dos interessados:

     Resolve, usando da attribuição conferida no decreto n. 2433 de 15 de julho de 1859, art. 78, crear mais um logar de curador geral de heranças jacentes e bens de ausentes, para servir exclusivamente no juizo da 1ª vara de ausentes.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negorios da fazenda assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1889


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 319 Vol. 1 (Publicação Original)