Legislação Informatizada - DECRETO Nº 87, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889 - Publicação Original
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DECRETO Nº 87, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1889
Crêa mais um logar de curador geral de heranças jacentes e bens de ausentes.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, considerando que tem avultado muito o fôro o numero dos processos de arrecadação de heranças jacentes e bens de ausentes, a ponto de não poder um só curador desses bens e heranças acudir ao serviço que sobre elle pesa, resultando dahi prejuizos á administração da justiça e oas direitos dos interessados:
Resolve, usando da attribuição conferida no decreto n. 2433 de 15 de julho de 1859, art. 78, crear mais um logar de curador geral de heranças jacentes e bens de ausentes, para servir exclusivamente no juizo da 1ª vara de ausentes.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negorios da fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Ruy Barbosa.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 319 Vol. 1 (Publicação Original)