Legislação Informatizada - Decreto nº 869, de 16 de Agosto de 1856 - Publicação Original

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Decreto nº 869, de 16 de Agosto de 1856

Aprova o Decreto de 6 de Junho do corrente anno, pelo qual he concedida a D. Francisca de Oliveira Lisboa, viuva do Coronel Chefe de Legião da Guarda Nacional da Provincia de São Pedro, Gabriel Gomes Lisboa, a Pensão annual de oitocentos mil réis, que por Decreto de 20 de Fevereiro de 1837 fora concedido a seu marido.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. 1º Fica approvado o Decreto de seis de Junho de mil oitocentos cincoenta e seis, pelo qual he: concedida á D. Francisca de Oliveira Lisboa, viuva do Coronel Chefe de Legião da Guarda Nacional da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Gabriel Gomes Lisboa, a Pensão annual de oitocentos mil réis, que por Decreto de vinte de Fevereiro de mil oitocentos trinta e sete fora concedida a seu marido, o qual em defesa da integridade do Imperio morreo em combate antes de entrar no gozo daquella graça.

     Art. 2º A mesma Pensão será paga desde a data do Decreto que a conferio; ficando para este fim revogadas quaesquer disposições em contrario.

     Luiz Pedreira do Coutto Ferraz, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Agosto de mil oitocentos cincoenta e seis, trigesimo quinto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Luiz Pedreira do Coutto Ferraz.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1856


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1856, Página 29 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)