Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.628-A, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.628-A, DE 28 DE JULHO DE 1882

Modifica as Clausulas 10ª, 11ª e 12ª das que baixaram com o Dereto n.8178 de 15 de Outubro de 1881.

     Attendendo ao que Me requereu a Companhia-Bahia Central Sugar Factories, Hei por bem Modificar as clausulas 10ª, 11ª 12ª das que acompanharam o decreto n. 8278 de 15 de Outubro de 1881, substituindo-as pelas que com este baixam, assignadas por André Augusto de Padua Fleury, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1882. 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

André Augusto de Padua Fleury.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 140 Vol. 2 (Publicação Original)