Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.621, DE 28 DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.621, DE 28 DE JULHO DE 1882

Marca a hora que devem começar as conferencias do Supremo Tribunal de Justiça.

     Attendendo ao que representou o Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Hei por bem Decretar que as conferencias do mesmo Tribunal comecem ás 10 horas da manhã, revogadas as disposições em contrario.

     João Ferreira de Moura, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Ferreira de Moura.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 62 Vol. 2 (Publicação Original)