Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.613, DE 1º DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.613, DE 1º DE JULHO DE 1882

Elimina as clausulas 3ª e 10ª do Decreto n. 5571 de 14 de Março de 1874, a que se refere o decreto n. 7215 de 15 de Março de 1879

     Attendendo ao que Me representou D. Antonina de Cantos Durão, concessionaria das minas de carvão de pedra, ferro e outros mineraes do Rio Santa Maria, e os rios Candiotinha, Candiota, Jaguarão-Chico, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Hei por bem Eliminar as clausulas 3ª e 10ª do Decreto n. 5571 de 14 de Março de 1874, a que se refere o Decreto n. 7215 de 15 de Março de 1879.

     Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha em 1 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 7 Vol. 2 (Publicação Original)