Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.612-A, DE 1º DE JULHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.612-A, DE 1º DE JULHO DE 1882

Concede Privilegio a Agostinho Pereira Liberato para explorar ouro, prata, chumbo, carvão e outros mineraes, em Santa Catharina.

     Attendendo ao que Me requerereu Agostinho Pereira Liberato, Hei por bem Conceder-lhes permissão para explarar ouro, prata, chumbo, carvão de  pedra outros mineraes na Zona de freguezia de Imaruhy, comarca da Laguna na Provincia de Santa Catharina, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 1 de Julho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador

Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 4 Vol. 2 (Publicação Original)