Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.604, DE 23 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.604, DE 23 DE JUNHO DE 1882

Approva a alteração do art. 34 § 4º dos estatutos da Companhia Bragantina.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia Bragantina, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 17 do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 13 de Março findo, Hei por bem Approvar a alteração feita no art. 34 § 4º de seus estatutos.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.

Alteração do § 4º do art. 34 dos estatutos da Companhia Bragantina, a que se refere o Decreto n. 8604 desta data

    O paragrapho quarto do artigo trinta e quatro dos estatutos da Companhia Bragantina, approvados pelo Decreto numero seis mil setecentos oitenta e um de vinte e dous de Dezembro de mil oitocentos setenta e sete, fica substituido pelo seguinte:

    § 4º Autorizar a directoria a contrahir emprestimos marcando-lhe o modo e as condições, dentro dos limites do capital social.

    Palacio do Rio de Janeiro em 23 de Junho de 1882. - Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 880 Vol. 1 pt II (Publicação Original)