Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.601, DE 17 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.601, DE 17 DE JUNHO DE 1882

Concede permissão á Companhia The Bahia Central Sugar Factories, limited, para funccionar no Imperio.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia The Bahia Central Sugar Factories, limited, devidamente representada, e de conformidade com a Minha Immediata Resolução de 17 de Junho corrente, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 29 de Maio ultimo, Hei por bem Conceder-lhe permissão para funccionar no Imperio, mediante as clausulas que com este baixam, assignadas por Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.

Clausulas a que se refere o Decreto n. 8601 desta data

I

    A companhia é obrigada a ter um representante no Imperio com plenos poderes para tratar directa e definitivamente, e resolver as questões que se suscitarem, quer com o Governo quer com os particulares.

II

    Todos os actos que praticar no Imperio ficarão sujeitos ás respectivas leis e regulamentos e a jurisdicção de seus Tribunaes judiciarios ou administrativos, sem que em tempo algum possa a referida companhia reclamar qualquer excepção fundada em seus estatutos.

III

    As alterações feitas em seus estatutos serão communicadas ao Governo Imperial, sob pena de multa de 200$ a 2:000$, e de lhe ser cassada esta concessão.

IV

    No caso da companhia deliberar executar algum ou alguns dos outros fins de sua creação, que não estiver em completa e perfeita connexão com o contrato que celebrou com o Governo Imperial em 21 de Outubro de 1881, deverá pedir primeiramente permissão ao mesmo Governo.

    Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1882. - Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 871 Vol. 1 pt II (Publicação Original)