Legislação Informatizada - Decreto nº 86, de 28 de Março de 1891 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 86, de 28 de Março de 1891
Revoga o decreto n. 10.316 de 20 de agosto de 1889
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Chefe de Policia da Capital Federal,
Decreta:
Artigo unico. Fica revoltado o decreto n. 10.316 de 20 de agosto de 1889, o qual dividiu em dous districtos policiaes a freguezia de S. Salvador do Mundo de Guaratiba, pertencente à Capital Federal. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 28 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 196 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)