Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 86, DE 27 DE OUTUBRO DE 1835
EMENTA: Declara que não estão comprehendidos no art. 14 da lei de 3 de Outubro de 1832 os Brasileiros que obtiverão o titulo de Medico pelas Universidades da Europa, antes da creação das Escolas de Medicina do Imperio.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 89 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
DIPLOMA - Medicina - Validação - Normas