Legislação Informatizada - DECRETO Nº 86, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 86, DE 10 DE OUTUBRO DE 1837

Approvando a pensão concedida a D. Maria Violante de Araujo.

     O Regente interino em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvada a Pensão annual de oitenta mil reis, concedida por Decreto de oito de Agosto de mil oitocentos trinta e cinco, a D. Maria Violante de Araujo, viuva do Capitão-Tenente da Armada Nacional Joaquim José de Araujo, e á sua filha D. Carlota Joaquina Leonida de Araujo, repartidamente.

     Bernardo Pereira de Vasconcellos, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

PEDRO DE ARAUJO LIMA.

Bernardo Pereira de Vasconcellos.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 56 Vol. 1 pt I (Publicação Original)