Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.597, DE 17 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.597, DE 17 DE JUNHO DE 1882

Proroga por 60 dias o prazo marcado na clausula 30ª das annexas ao Decreto n. 8483 de 15 de Abril do corrente anno e concede direito de transferencia da concessão feita pelo mesmo decreto.

     Attendendo ao que Me requereu o Engenheiro Augusto Eugenio de Lemos, concessionario da linha de carris de ferro entre Pedregulho e o Arraial da Penha, no municipio neutro, Hei por bem Prorogar por 60 dias o prazo marcado na clausula 30ª das annexas ao Decreto n. 8483 de 15 de Abril do corrente anno, e bem assim Conceder ao referido Engenheiro direito de poder transferir a concessão que pelo mencionado decreto lhe foi feita.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 846 Vol. 1 pt II (Publicação Original)