Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.592, DE 17 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.592, DE 17 DE JUNHO DE 1882
Proroga o prazo concedido a Manoel Moutinho Avilez de Carvalho para explorar ouro e outros mineraes na Provincia de S. Paulo.
Attendendo ao que Me requereu Manoel Moutinho Avilez de Carvalho, Hei por bem Prorogar por tres annos o prazo que lhe foi concedido por Decreto n. 7170 de 22 de Fevereiro de 1879 para explorar ouro e outros mineraes no municipio de Iguape, da Provincia de S. Paulo.
Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Alves de Araujo.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 835 Vol. 1 pt II (Publicação Original)