Legislação Informatizada - DECRETO Nº 859, DE 7 DE JUNHO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 859, DE 7 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Monte Alegre, no estado do Pará.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca de Monte Alegre, no estado do Pará, que se comporá do 33º batalhão de infantaria, já organizado na comarca e para esse fim separado do commando superior de Santarem, e de mais dous batalhões de quatro companhias cada um, sob as designações de 79º e 80º, que serão organizados, este no municipio de Monte Alegre o aquelle no da Prainha; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça, executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1892, Página 2498 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 258 Vol. 1 (Publicação Original)