Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.580, DE 10 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.580, DE 10 DE JUNHO DE 1882
Fixa o numero, fiança e commissão dos Corretores da praça commercial de Belém
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Belém, Decretar o seguinte:
Art. 1º O numero de Corretores geraes da praça de Belém fica fixado em tres.
Art. 2º Estes Corretores prestarão a fiança de 5$000 em apolices da divida publica ou em dinheiro.
Art. 3º A commissão devida aos mesmos Corretores será regulada pela tabella junta.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
Tabella das commissões devidas aos Corretores da praça commercial de Belém
| OBJECTOS | PAGA O COMPRADOR | PAGA O VENDEDOR | OBSERVAÇÕES |
| Apolices da divida publica | 1/8 % | 1/8 % | Sobre o valor effectivo. |
| Acções de companhias | 1/4 % | 1/4 % | Idem. |
| Metaes | 1/8 % | 1/8 % | Sobre a importação em dinheiro corrente. |
| Letras de cambio | ............ | 1/8 % | Idem. |
| Ditas de descontos até quatro mezes | ............ | 1/8 % | |
| Ditas de descontos até oito mezes | ............ | 2/8 % | |
| Ditas idem até 12 mezes | ............ | 3/8 % | |
| Ditas idem por mais de 12 mezes | ............ | ............. | Conforme a convenção mutua. |
| Generos nacionaes de exportação: | |||
| Assucar | 1/2 % | 1/2 % | Sobre sua importancia |
| Café | 50 rs | 50 rs | Por sacca |
| Couros | 1/2 % | ||
| Borracha....................................................... | ............ | 1/4 % | |
| Copahyba...................................................... | ............ | 1/4 % | |
| Outros quaesquer generos | 1/2 % | ||
| Generos estrangeiros de importação e reexportação: | ............ | ............ | |
| Venda de navios | ............ | 2 1/2 % | |
| Fretamento de ditos | ............ | 2 1/2 % | Pagos pelo proprietario ou consignatarios sobre o valor do frete. |
| Agencias de seguros | ............ | 1/10 % | Pago pelo segurado. |
| Traducção de manifestos | ............ | 5$000 | Pago pelo proprietario ou consignatario por cada uma das tres primeiras paginas; e 2$ por cada uma das seguintes, nunca excedendo a importancia toda a mais de 40$000. |
| Certidões não excedentes ás cotações a mez | ............ | 2$000 | Cada uma. |
| Excedendo as cotações a um mez | ............ | 4$000 | Idem. |
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882. - Manoel da Silva Mafra.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 775 Vol. 1 pt II (Publicação Original)