Legislação Informatizada - DECRETO Nº 858, DE 7 DE JUNHO DE 1892 - Publicação Original

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DECRETO Nº 858, DE 7 DE JUNHO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca da Serra Negra, no estado de S. Paulo.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado um commando superior de guardas nacionaes na comarca da Serra Negra, no estado de S. Paulo, que se comporá de um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 87º, de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 34º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 20º; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 7 de junho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/06/1892


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1892, Página 2497 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1892, Página 258 Vol. 1 (Publicação Original)