Legislação Informatizada - Decreto nº 858, de 13 de Outubro de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 858, de 13 de Outubro de 1890
Concede a Agostinho Pereira Liberato renovação da concessão que lhe foi feita para lavrar mineraes no Estado de Santa Catharina.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu Agostinho Pereira Liberato, resolve conceder-lhe renovação da concessão que lhe foi feita por decreto n. 9427 de 16 de maio de 1885 para lavrar mineraes no municipio da Laguna, Estado de Santa Catharina, mediante as clausulas que baixaram com o citado decreto; não podendo a concessão ser transferida sem prévia licença do Governo e observando o disposto no decreto n. 288 de 29 de março do corrente anno.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 13 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da
Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 2848 Vol. Fasc.X (Publicação Original)