Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.578, DE 10 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.578, DE 10 DE JUNHO DE 1882
Altera a tabella das commissões devidas aos Corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro.
Hei por bem, sobre proposta da Junta Commercial de Porto Alegre, Decretar o seguinte:
Artigo unico. A commissão devida aos Corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro, será regulada pela tabella junta, ficando sem effeito a que baixou com o Decreto n. 7697 de 3 de Maio de 1880.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
Tabella das commissões devidas aos Corretores das praças commerciaes de Porto Alegre, Rio Grande, Pelotas e Desterro
| OBJECTOS | PAGA O COMPRADOR | PAGA O VENDEDOR | OBSERVAÇÕES |
| Apolices da divida publica................. | 1/8 % | 1/8 % | Sobre o valor effectivo. |
| Acções de companhias..................... | 1/8 % | 1/8 % | Idem. |
| Metaes............................................... | ....................... | 1/8 % | Sobre sua importancia em moeda corrente. |
| Letras de cambio............................... | ....................... | 1/8 % | Sobre sua importancia em moeda corrente. |
| Letras de descontos até 4 mezes...... | ....................... | 1/8 % | |
| Letras de descontos até 12 mezes.... | ....................... | 3/8 % | |
| Letras de descontos por mais de 12 mezes................................................ | ....................... | ....................... | Conforme a convenção mutua. |
| Generos de exportação: | |||
| Assucar.............................................. | 1/2 % | 1/2 % | Sobre sua importancia. |
| Café................................................... | 50 rs. | 50 rs. | Por sacca. |
| Couros............................................... | 1/2 % | ||
| Outros quaesquer generos................ | 1/2 % | ||
| Ditos de importação e reexportação.. | ...................... | 1/2 % | Sobre sua importancia. |
| Vendas de navios.............................. | ....................... | 2 % | Idem. |
| Fretamento de ditos........................... | ....................... | 2 1/2 % | Pagos pelo proprietario ou consignatario sobre o valor do frete. |
| Agencia de seguros........................... | ....................... | 1/10 % | Pago pelo segurado. |
| Traducção do manifestos.................. | ....................... | 5$000 | Pagos pelo proprietario ou consignatario, de cada uma das tres primeiras paginas; e a 2$ de cada uma das seguintes, até 40$000. |
| Certidões, as de um mez................... | ....................... | 2$000 | Cada uma. |
| Ditas excedendo................................ | ....................... | 4$000 | Idem. |
Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882. - Manoel da Silva Mafra.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 771 Vol. 1 pt II (Publicação Original)