Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.576, DE 10 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 8.576, DE 10 DE JUNHO DE 1882
Crêa o officio privativo do Official do Registro Geral de Hypothecas na comarca da capital da Provincia de S. Paulo.
Hei por bem, na conformidade dos arts. 7º e 8º do Decreto n. 3453 de 26 de Abril de 1865, Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca da capital da Provincia de S. Paulo o officio privativo de Official do Registro Geral de Hypothecas.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 770 Vol. 1 pt II (Publicação Original)