Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.562, DE 3 DE JUNHO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.562, DE 3 DE JUNHO DE 1882

Revalida as concessões feitas pelos Decretos ns. 8288 e 8289 de 29 de Outubro do 1881 e approva os planos, estudos e orçamentos das obras dos engenhos centraes a que se referem as mesmas concessões.

    Attendendo ao que Me requereram Anfrizo Fialho e Theodoro Christiansen e Relevando a pena de caducidade em que incorreram as concessões feitas pelos Decretos ns. 8288 e 8289 de 29 de Outubro do anno proximo passado, por não haverem os concessionarios assignado os contratos no prazo fixado, Hei por bem Revalidar as mesmas concessões e Approvar os planos, estudos e orçamentos das obras a que se referem, sendo dentro de um mez assignado o contrato, com a declaração de que a companhia, organizada pelos concessionarios, fica autorizada a construir a via ferrea para o serviço dos respectivos engenhos centraes á proporção que se fizer necessaria, a juizo do fiscal do Governo, de fórma a garantir o transporte das cannas precisas para produzir em 100 dias 2.000.000 de kilogrammas de assucar.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 708 Vol. 1 pt II (Publicação Original)