Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.546, DE 20 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.546, DE 20 DE MAIO DE 1882

Declara a caducidade da concessão feita pelo Decreto n. 7619 do 31 de Janeiro de 1880.

     Considerando que no prazo fixado na 2ª das clausulas annexas ao Decreto n. 7619, de 31 de Janeiro de 1880, o concessionario do privilegio para a construcção, que gozo de uma estrada de ferro entre a bahia de S. Francisco, Provincia de Santa Catharina, e a villa do Rio Negro, na do Paraná, Engenheiro Constancio da Franca Amaral, não deu começo aos estudos, e que já decorreu o duplo do prazo marcado para a conclusão dos mesmos trabalhos, sem haverem sido estes submettidos á approvação do Governo, Hei por bem, de conformidade com a clausula 6ª do referido decreto, Declarar caduca a concessão.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com o rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 675 Vol. 1 pt II (Publicação Original)