Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.529, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.529, DE 13 DE MAIO DE 1882

Concede á Companhia da estrada de ferro Pirahyense os favores constantes dos §§ 1 a 7 do art. 9º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 5564 de 28 de Fevereiro de 1874.

    Attendendo ao que Me requereu a Companhia da estrada de ferro Pirahyense, Hei por bem Conceder-lhe os favores constantes dos §§ 1 a 7 do art. 9º do Regulamento approvado pelo Decreto n. 5561 de 28 de Fevereiro de 1874, ficando a referida companhia sujeita em tudo que lhe fôr applicavel ás disposições do Decreto n. 6995 de 10 de Agosto de 1878.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio do Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61° da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 611 Vol. 1 pt II (Publicação Original)