Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.527, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.527, DE 13 DE MAIO DE 1882

Determina que as licenças para os cidadãos brazileiros aceitarem de governos estrangeiros empregos de caracter exclusivamente diplomatico ou consular, sejam concedidas pelo Ministerio dos Negocias Estrangeiros.

    Usando da attribuição que Me Confere o art. 102 § 12 da Constituição, Hei por bem Determinar que as licenças para os cidadãos brazileiros aceitarem, de governo estrangeiro, empregos de caracter exclusivamente diplomatico ou consular, sejam concedidas pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperios.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas,


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 602 Vol. 1 pt II (Publicação Original)