Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.526, DE 13 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.526, DE 13 DE MAIO DE 1882
Estabelece regras para execução do art. 11 do Decreto n. 8276 de 15 de Outubro do 1881.
Hei por bem, para execução do art. 11 do Decreto n. 8276 de 15 de Outubro de 1881, Decretar o seguinte:
Art. 1º Na capital do Imperio e nas das provincias os exames de portuguez e arithmetica, de que devem apresentar certificados os pretendentes aos officios de Justiça na fórma do art. 11 do Decreto n. 8276 de 15 de Outubro do anno passado, serão prestados:
§ 1º Nas repartições publicas, que os exigirem por occasião dos concursos.
§ 2º Em qualquer estabelecimento publico geral ou provincial de instrucção secundaria.
§ 3º Perante as commissões julgadoras de que trata o Decreto n. 5429 de 2 de Outubro de 1873.
Art. 2º Os pretendentes, porém, que residirem a mais de 10 leguas de distancia das capitaes, poderão requerer ao Inspector ou Director da instrucção publica na provincia, o qual designará o professor publico do lugar e mais duas pessoas idoneas para procederem aos exames, cujos certificados, com assignatura dos examinadores, mencionarão, além de gráo de approvação, todas as circunstancias que revelem a regularidade do acto, segundo as prescripções deste decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel da Silva Mafra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocies da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 13 do Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel da Silva Mafra.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 602 Vol. 1 pt II (Publicação Original)