Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.508, DE 6 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.508, DE 6 DE MAIO DE 1882

Determina que a colonia Santa Leopoldina, na Provincia do Espirito Santo, passe ao regimen commum ás outras povoações do Imperio.

    Hei por bem Determinar que a colonia Santa Leopoldina, na Provincia do Espirito Santo, seja emancipada do regimen colonial, passando ao dominio da legislação commum ás outras povoações do Imperio e cessando a administração especial a que, até á presente data, se acha sujeita.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 562 Vol. 1 pt II (Publicação Original)