Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.507, DE 6 DE MAIO DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.507, DE 6 DE MAIO DE 1882

Eleva a 20 annos o prazo marcado na clausula 4ª das que baixaram com o Decreto n. 7584 de 3 de Janeiro de 1880.

    Attendendo ao que Me requereu Eduardo O'Connell Reilly, Hei por bem, nos termos do § 1º do art. 6º do Regulamento annexo ao Decreto n. 8357 de 24 de Dezembro de 1881, Elevar a 20 annos o prazo de 16, marcado na clausula 4ª das que baixaram com o Decreto n. 7584 de 3 de Janeiro de 1880.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Maio de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 561 Vol. 1 pt II (Publicação Original)