Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.505, DE 29 DE ABRIL DE 1882
EMENTA: Autoriza a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens a proceder aos estudos do prolongamento da estrada do ferro de Paranaguá a Coritiba, além desta cidade, com um ramal para as cidades da Lapa e Castro, e concede privilegio á mesma companhia para a construcção, uso e gozo de um ramal daquella estrada, partindo da cidade de Morretes e terminando na de Antonina.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 556 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FERROVIA - Paraná - Construção - Privilégio - Concessão