Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85, DE 24 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85, DE 24 DE OUTUBRO DE 1835

Concede provisoriamente á Provincia do Rio de Janeiro o uso dos armazens da armação em Nictheroy.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Ha por bem Sanccionar, e Manda que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica provisoriamente pertencendo á Provincia do Rio de Janeiro o uso dos armazens, denominados da armação, cituados na cidade de Nitheroy, que forão pedidos pelo Governo da Provincia.
     Antonio Paulino Limpo de Abreo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, encarregado interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em vinte quatro de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.
Antonio Paulino Limpo de Abreo.  


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 88 Vol. 1 pt I (Publicação Original)