Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.487, DE 22 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original

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DECRETO Nº 8.487, DE 22 DE ABRIL DE 1882

Concede a Francisco José de Leão privilegio para os processos de refinar a banha de porco e preparar presuntos e carnes ensacadas.

    Attendendo ao que Me requereu Francisco José de Leão, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda racional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio por 15 annos, para os processos que diz ter inventado, destinados a refinar a banha de porco, adaptando-o aos climas quentes, e de preparar presuntos e carnes ensacadas, segundo a descripção que apresentou e fica archivada.

    Manoel Alves de Araujo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Alves de Araujo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1882


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 523 Vol. 1 pt II (Publicação Original)