Legislação Informatizada - DECRETO Nº 8.477, DE 15 DE ABRIL DE 1882 - Publicação Original
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DECRETO Nº 8.477, DE 15 DE ABRIL DE 1882
Manda que sejam executadas com algumas suppressões os novos estatutos da Sociedade - Previdencia.
Attendendo ao que representou a Sociedade - Previdencia, e Conformando-me com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 31 de Outubro de 1881: Hei por bem que os novos estatutos da mesma sociedade, approvados pelo Decreto n. 8145 de 25 de Junho do dito anno, sejam executados com as suppressões: do qualificativo - firmadas - no § 2º do art. 44, e de todo o paragrapho unico do art. 46.
Quaesquer outras alterações que se fizerem nos ditos estatutos não poderão ser postas em vigor sem prévia approvação do Governo Imperial.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 15 de Abril de 1882, 61º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Rodolpho Epiphanio de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 430 Vol. 1 pt II (Publicação Original)