Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.457, DE 18 DE MARÇO DE 1882
EMENTA: Concede permissão á Companhia Telephonica do Brazil para assentar linhas telephonicas nas cidades de S. Salvador da Bahia, Maceió, Porto Alegre, Pelotas, Rio Grande e Petropolis.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1882, Página 366 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
Companhia Telefônica do Brasil
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TELEFONIA - Salvador, BA - Maceió, AL - Porto Alegre, RS - Pelotas, RS - Rio Grande, RS - Petrópolis, RJ - Concessão - Autorização